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Nota da Codevasf sobre reportagem publicada pelo portal Metrópoles em 07/08/2023

publicado: 07/08/2023 17h57, última modificação: 19/09/2023 19h47

Em atenção à reportagem “Estradas de papel”, publicada nesta segunda-feira (07/08) pelo portal Metrópoles:

1. A reportagem parte de premissas equivocadas e carentes de contexto — e baseia-se em exemplos não representativos do conjunto de obras e projetos realizados pela Codevasf — para apontar déficit na execução dos empreendimentos de pavimentação contratados pela Companhia. Eventos como o julgamento do uso de recursos de emendas de relator na execução de obras e serviços públicos e os efeitos persistentes de pandemia e conflitos internacionais exercem ainda hoje impacto sobre esses empreendimentos.

2. A Codevasf é a principal interessada em que as obras contratadas sejam entregues à sociedade com máxima brevidade, com observância a leis, normas e instrumentos contratuais. A própria reportagem faz menção ao fato de que a Companhia aplica sanções, como multa, a empresas que não executam os serviços de acordo com prazos ou características estabelecidas em contrato.

3. O elevado nível de execução de obras, projetos e serviços empreendidos pela Codevasf torna-se evidente quando se avaliam os dados anuais de liquidação da Empresa. A liquidação é a fase da despesa pública em que se verifica que uma etapa de obra foi concluída como acordado ou que um bem foi entregue de acordo com as especificações de compra. Em 2022, a Companhia liquidou R$ 3,13 bilhões em ações e projetos de desenvolvimento regional, o que representa 102,6% da meta estabelecida para o ano: https://cutt.ly/ewdCL4fz.

4. Os pagamentos por obras contratadas são efetuados pela Codevasf com rigor e somente após verificação de efetiva execução dos serviços por fiscais especificamente designados. Os métodos de contratação adotados pela Empresa são legais, tecnicamente adequados e conhecidos dos órgãos de controle, que realizam ações periódicas de monitoramento. Apurações sobre irregularidades eventualmente cometidas por empresas contratadas pela Codevasf são conduzidas por órgãos independentes, e contam com irrestrita colaboração da Companhia.

5. É imprescindível ter-se em perspectiva que a formalização de um contrato não representa o início imediato de uma obra. Os serviços de pavimentação são precedidos de análise de enquadramento de vias à configuração das contratações, de licenciamento ambiental para as obras, de emissão de licenças como as de alvará de construção, de mobilização de equipes e equipamentos para início das intervenções e de compra e entrega de insumos, entre outras atividades — esses procedimentos demandam prazo compatível com a execução responsável dos serviços. Uma obra de pavimentação não se resume à cobertura de um terreno com material asfáltico. Portanto, é um equívoco somar contratos formalizados em julho de 2023 com contratos assinados desde janeiro de 2021 para concluir que o conjunto apresenta baixa execução.

6. Importante ressaltar as incorreções nos mapas que acompanham a reportagem. Todos os mapas usados para apresentar a evolução da área de atuação da Codevasf ao longo dos anos possuem recortes incorretos. Além disso, o Vale do Parnaíba é apresentado como estando localizado no estado do Rio de Janeiro, quando na verdade localiza-se no estado do Piauí e em partes dos estados do Maranhão e do Ceará. A Companhia jamais atuou no Rio de Janeiro.

7. A Codevasf registra seu compromisso com a célere execução de obras públicas, realizadas após pregões eletrônicos conduzidos de modo transparente e abertos à livre participação de empresas de todo o país; e com a missão de acompanhar e fiscalizar com rigor obras e serviços que encontram-se sob sua responsabilidade.

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf