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Nota oficial sobre obras de pavimentação da Codevasf no Distrito Federal
Em atenção a reportagem do jornal Folha de S. Paulo que trata de obras de pavimentação contratadas pela Codevasf para o Distrito Federal, publicada nesta quarta-feira (25), a Companhia informa:
1. O jornal erra ao afirmar que houve burla no processo. O pregão realizado pela Codevasf para efetuar a contratação das obras ocorreu em dezembro de 2020, cinco meses antes de o Tribunal de Contas da União (TCU) proferir o acórdão que padroniza o registro de preços das obras de pavimentações da Companhia. A Codevasf tem observado todas as orientações e determinações do Tribunal.
2. Após a publicação daquele acórdão, em cooperação com o TCU, a Codevasf suspendeu a execução das obras no Distrito Federal para integral adequação ao entendimento do Tribunal sobre o tema.
3. A Codevasf repudia a afirmação do jornal de que mantém contratos para execução de obras precárias. Defeitos pontuais em quaisquer obras são corrigidos prontamente pelas contratadas, nos termos dos contratos. As ações da Companhia são regularmente acompanhadas por órgãos de fiscalização e controle. Essas ações são empreendidas com rigor técnico, de acordo com normas e termos de referência e em resposta a demandas da sociedade — e integram um extenso histórico de serviços prestados pela Codevasf ao desenvolvimento regional.
Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf