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Dirigentes da Codevasf participam da cerimônia de regulamentação do Selo Arte

publicado: 18/07/2019 18h44, última modificação: 01/11/2022 14h40
Exibir carrossel de imagens Cássio Moreira/Codevasf Cerimônia de assinatura do decreto de regulamentação da Lei do Selo Arte. Crédito: Cássio Moreira/Codevasf.

Cerimônia de assinatura do decreto de regulamentação da Lei do Selo Arte. Crédito: Cássio Moreira/Codevasf.

O diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Sérgio Costa, que está respondendo pela Presidência da Codevasf, e o diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação, Luis Napoleão Casado, participaram nesta quinta-feira (18), da cerimônia de assinatura do decreto de regulamentação da Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos.

Diretor Sérgio Costa; presidente do Senado, Davi Alcolumbre; diretor Luis Napoleão Casado. Crédito: Cássio Moreira/Codevasf.O decreto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em cerimônia alusiva aos 200 dias de governo, no Palácio do Planalto. A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estimativa é que 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiados diretamente com a regulamentação neste primeiro momento.

A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Com a mudança, fica permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

*Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento