Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Participação Social > Ouvidoria > Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
conteúdo

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

por Fernando Néto publicado 02/08/2022 15h14, última modificação 15/09/2023 16h02

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Codevasf atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela ANPD em normas complementares, a encarregada desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as seguintes atividades:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A identidade e informações de contato da Encarregada são: 

Encarregada: Chefe substituta da Ouvidoria da Codevasf (Decisão da Presidência da Codevasf nº 868/2023)
Endereço: SGAN 601, Conj. I. Ed. Dep. Manoel Novaes, sala 424. CEP: 70830-019. Brasília/DF.
Contato: Plataforma Fala.BR*

Orientações:

*A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR) permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado no Guia de Boas Práticas — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do governo federal para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD.

No que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, será necessário que o acesso à Plataforma Fala.BR ocorra por meio do cadastro no GOV.BR, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. Para o exercício de direitos será necessário, minimamente, o nível prata. 

O titular de dados cadastrado no GOV.BR pode acessar a Plataforma Fala.BR para, observados os prazos e procedimentos estabelecidos nas leis nº 12.527/2011 e 13.460/2017, em conformidade com o § 3º do art. 23 da LGPD: 

Acesso à Informação relacionada aos Dados Pessoais

Para Solicitar:

Acesso à Informação: Solicite acesso a informações públicas

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18, Inciso I)
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18, Inciso II)
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18, Inciso VII)
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, Inciso VIII)

 

Solicitação de Providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais

Para Solicitar:

Solicitação: Peça um atendimento ou uma prestação de serviço

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, Inciso III)
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18, Inciso IV)
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18, Inciso V)
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18, Inciso VI)
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18, Inciso IX)
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)

 

Relatório individual de feedback de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em atenção ao princípio da transparência, bem como ao disposto no Ofício nº  0128/2022-TCU/Sefti, seguem no link abaixo as peças 1064, 1065, 1066 e 1067 do processo TC 039.606/2020-1, bem como relatório individual de feedback resultante de auditoria do TCU que avaliou ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais a partir de diagnóstico sobre a implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018):