Convênios
De acordo com o Inciso I, § 1º, Art. 1º do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, considera-se convênio: "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação".
Para consultar as informações relativas aos Convênios da Codevasf acesse uma das opões disponíveis:
Portal de Convênios do Ministério da Economia - Plataforma +Brasil
Portal da Transparência do Governo Federal (Pesquise por estado)
Mais informações podem ser obtidas por meio da Ouvidoria da Codevasf