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Política de Transações com Partes Relacionadas

por Fernando Néto publicado 20/11/2019 17h09, última modificação 29/12/2022 17h08
Em conformidade com o art. 8º, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016, e o art. 13, inciso VII, do Decreto nº 8.945/2016, o Conselho de Administração da Codevasf aprovou a Política de Transações com Partes Relacionadas, por meio da Resolução nº 902, 1º de dezembro de 2022, e da Deliberação nº 45, de 19 de dezembro de 2022.

A Política de Transações com Partes Relacionadas tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes a serem observados nas decisões envolvendo transações com partes relacionadas, de modo a assegurar a aderência aos princípios de competitividade, transparência, conformidade, equidade e comutatividade nas transações, bem como à adoção das melhores práticas de governança corporativa e obediência aos dispositivos legais, estatutários e demais regulamentos internos e normas aplicáveis, sempre, com vistas aos interesses da Codevasf e da sociedade.

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