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TCU avalia processos relacionados a obras de pavimentação da Codevasf
Acórdão de julgamento apresenta medidas de aperfeiçoamento que devem ser adotadas; em processo, Tribunal aponta vantagens de modelo adotado pela Empresa
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou nesta quarta-feira (13) o processo TC 009.611/2023-1, que avalia o modelo de contratação adotado pela Codevasf para obras de pavimentação, o chamado Sistema de Registro de Preços (SRP). O acórdão do julgamento apresenta medidas que deverão ser adotadas pela Companhia para aperfeiçoamento de processos.
O relatório que acompanha o acórdão registra que o modelo adotado pela Codevasf proporciona celeridade à execução das obras. No processo, consta a avaliação do Tribunal de que a capacidade técnica e a expertise da Companhia obtida em obras hídricas vêm sendo aplicadas nas obras de pavimentação, o que desincumbe os municípios da burocracia administrativa e do acompanhamento técnico da execução.
O modelo adotado pela Codevasf, de acordo com o Tribunal, é mais ágil do que o de soluções baseadas em transferências de recursos para os municípios, e apresenta maiores chances de que haja aderência a normas técnicas e economia de escala.
O Tribunal também reconhece o esforço institucional da Companhia dedicado ao aprimoramento das contratações realizadas via SRP, por meio, por exemplo, da revisão de manuais, regulamentos e sistemas. O Órgão destaca ainda iniciativas positivas da Empresa como a adesão ao Programa Prisma (Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para fortalecimento de ações de integridade em órgãos públicos.
As medidas de aperfeiçoamento apresentadas no acórdão incluem a atualização do mecanismo de enquadramento de vias; a adoção de mecanismos de mensuração da efetividade das obras; e a interlocução da Companhia com outros órgãos com vistas ao planejamento conjunto de intervenções. A Codevasf dará início imediato à implantação das medidas.