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Decreto declara utilidade pública de áreas onde serão realizadas obras do Canal do Xingó, na Bahia e em Sergipe

publicado: 30/03/2022 18h17, última modificação: 01/11/2022 13h59

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (30) decreto que declara a utilidade pública, para fins de desapropriação pela Codevasf, de áreas localizadas nos municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, na Bahia, e Canindé do São Francisco, em Sergipe. O decreto autoriza a Codevasf a realizar a desapropriação de áreas do trecho correspondente ao Lote I da Fase I do Canal do Xingó, que proverá água para usos múltiplos na região.

Decreto declara utilidade pública de áreas onde serão realizadas obras do Canal do Xingó, na Bahia e em Sergipe.jpgO Canal do Xingó terá extensão total de aproximadamente 300 quilômetros e será dividido em quatro fases. A Fase I é dividida em duas partes (Lotes I e II) e tem extensão de 114 quilômetros, com captação no Reservatório de Paulo Afonso IV e extensão até o local do antigo Reservatório R-5, em Poço Redondo (SE) — essa fase permitirá usos múltiplos da água nos municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, no estado da Bahia, e Canindé do São Francisco e Poço Redondo, no estado de Sergipe.

As fases II a IV alcançarão os municípios de Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória, em Sergipe. Para abastecimento humano, haverá oferta de água aos municípios baianos de Paulo Afonso e Santa Brígida, bem como reforço à rede de abastecimento do estado de Sergipe, com benefício direto e indireto, na Bahia e em Sergipe, a cerca de três milhões de pessoas.

Além de ampliar a oferta de água para consumo humano, o canal promoverá desenvolvimento econômico associado a atividades produtivas em ramos como agricultura, agroindústria e pecuária (com rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos). O canal deverá beneficiar projetos de irrigação e dezenas de projetos de assentamento situados em sua área de influência.

Confira:

Decreto nº 11.017, de 29 de março de 2022