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Projeto Marituba

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), objetivando retirar o projeto de irrigação Marituba, localizado no estado de Alagoas
publicado: 11/09/2006 16h32, última modificação: 01/11/2022 14h09


A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), objetivando retirar o projeto de irrigação Marituba, localizado no estado de Alagoas, da relação de obras inacabadas, fará até o mês de outubro o lançamento de edital que selecionará a empresa âncora, responsável pela implantação do agronegócio integrado. O projeto Marituba já consumiu 80 milhões de reais para a implantação de obras de infra-estrutura, mas precisaria de mais 100 milhões de reais para sua operacionalização com base na sua concepção original.

Com as dificuldades orçamentárias apresentadas pelo governo Federal, a Codevasf passou a trabalhar com uma nova alternativa: viabilizar o projeto através da Concessão de Direito Real de Uso de Terras Públicas (CDRU). Pode-se afirmar que o projeto pode não atender sua concepção original, mas há muito mais vantagens dentro dessa nova concepção. Esta colocação tem sido levada a todos os agricultores inseridos na área do Projeto em reuniões para esclarecimento do novo modelo proposto.

 

Vantagens

Para começar, as 319 famílias que eram trabalhadores rurais, meeiros dos antigos proprietários das terra do projeto, serão reassentados, e terão seus direitos assegurados. Além disso, se na concepção original, os produtores não tinham a garantia da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), tinham a responsabilidade do pagamento das custas cartorárias quando da escrituração do lote agrícola, eram obrigados a pagar pelo lote, os custos do financiamento à comercialização da produção de responsabilidade individual, agora no novo modelo, com a CDRU, será feita a subconcessão do lote agrícola, assegurando aos cadastrados pela Codevasf, contratos definitivos com direito à posse do imóvel, e com a integração a garantia da Assistência Técnica, treinamento de agricultores, elaboração de projeto agrícola para cada lote, fornecimento de ínsumos e mudas, além de assistência à comercialização e processamento.

Na Concessão de Direito Real de Uso de Terras Públicas, não se paga pelo lote agrícola, mas garante ao agricultor e sua família posse do lote, permanecendo, os mesmos direitos do escriturado, com a vantagem de não pagar nada por isso além de assegurar assistência técnica, treinamento, financiamento, insumos mais baratos, plantio e ainda garante a comercialização. A nova diretriz tem como base o modelo do agronegócio integrado. A terra continua sendo da Codevasf, o produtor tem acesso à terra como se fosse dono.