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Comissão para a Constituição do Distrito de Irrigação do Projeto Público de Irrigação Pontal

por Fernando Néto publicado 06/11/2023 16h01, última modificação 06/11/2023 16h01

Ademar A. Pereira Júnior

Os projetos públicos de irrigação (PPIs) se constituem em instrumentos promotores do desenvolvimento regional, principalmente para aquelas regiões menos favorecidas em termos econômicos.

Ponto importante a ser destacado com relação aos mesmos se refere à forma como se processam as atividades de administração, operação e manutenção (AO&M) das suas infraestruturas de uso comum, responsáveis pelo fornecimento de água aos seus agricultores irrigantes. A prática, ao longo dos anos, mostrou que, quando o governo, no presente caso a Codevasf, atuou como o executor da mencionada AO&M, os resultados precisaram ser melhorados. Isso obrigou a busca por formas alternativas de se executar essa atividade para se fazer frente a essa situação.

Resumidamente, no início, a própria Codevasf era a responsável pela AO&M das infraestruturas de uso comum dos PPIs sob a sua responsabilidade. Por volta da década de 1980, o contexto obrigou a adoção da seguinte alteração: naquela época, foi idealizada e implementada a transferência da responsabilidade da AO&M da infraestrutura de uso comum para os próprios irrigantes, através de suas organizações (cooperativas). Isso se constituiu em um processo gradual de adoção em diversos PPIs que, com o passar do tempo, proporcionou uma visão promissora de que essa alternativa apresentava-se factível e vantajosa. Essa assertiva se confirmou quando, por exemplo, no PPI Mandacaru, foi percebido que os seus irrigantes, ao assumirem a mencionada responsabilidade pela AO&M, foi verificado um decréscimo dos custos operacionais, sem prejuízos da qualidade na execução desses serviços. Mesmo assim, diante disso, ainda se percebia que a organização constituída pelos irrigantes que conduzia as atividades de AO&M necessitava de aprimoramentos.

Como aperfeiçoamento, foram executadas ações, cujo resultado, representado por um modelo de organização desses irrigantes direcionado, com mais eficiência, para as atividades de AO&M, deu origem à uma instituição denominada Distrito de Irrigação (DI).

O PPI Pontal, localizado no município de Petrolina (PE), que apresenta área irrigável total de 3.515 ha, entrou em funcionamento em 2020. Hoje, na área irrigável, verificam-se 300 lotes familiares e 37 lotes empresariais, com predominância da cultura da uva no ano de 2022, em termos de valor bruto de produção.

Figura 1 . Estação de bombeamento EB-01 do Projeto Público de Irrigação Pontal.png

Figura 1. Estação de bombeamento (EB-01) do Projeto Público de Irrigação Pontal

Atualmente, a Codevasf promove, através da contratação de uma empresa, a execução das operações de AO&M da infraestrutura de uso comum nesse PPI. É esperado que, quando esse contrato de prestação desse serviço for encerrado, os irrigantes estabelecidos no PPI Pontal assumam, através do Distrito de Irrigação, a responsabilidade pela execução dos serviços de AO&M.

Dessa forma, em fevereiro/2023, foi constituída Comissão, composta por integrantes da Codevasf/Sede e da 3ª Superintendência Regional (3ª SR), para realizar as tratativas, com vistas à criação do DI do PPI Pontal. Na fase atual, a Codevasf promove reuniões, com os irrigantes, para a discussão sobre o estatuto do futuro DI do PPI Pontal para que, em breve, ocorra a Assembleia Geral para aprovação desse estatuto, com constituição do DI do PPI Pontal.

Para informações complementares, os leitores também podem entrar em contato com a Gerência responsável por esses dados por meio do e-mail: .

Referências

Desafios para a transferência de gestão dos perímetros públicos de irrigação : proposta para a efetiva emancipação : relatório / Antônio Carvalho Feitosa ... [et al..]. – Brasília: 161 f. : il. color. 

https://www.codevasf.gov.br/linhas-de-negocios/agricultura-irrigada/projetos-publicos-de-irrigacao/em-producao/pontal-sul. Acesso em: 18/08/2023