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TCU aprova medidas adicionais de controle implantadas pela Codevasf para obras de pavimentação

publicado: 14/06/2022 18h33, última modificação: 01/11/2022 13h59

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu nesta segunda-feira (13) despacho por meio do qual aprova medidas adicionais de controle adotadas pela Codevasf para obras de pavimentação. Nas últimas semanas, a Companhia incluiu em suas rotinas a obrigatoriedade de elaboração prévia de estudo de indicação do revestimento a ser aplicado em cada obra, da necessidade da obra e da análise econômica correspondente. A Companhia também instituiu Comissão Permanente de Monitoramento, para acompanhamento de obras e ações de controle, e realizou seminário para capacitação de fiscais e gestores das obras de pavimentação.

As medidas são complementares a outras ações de aperfeiçoamento empreendidas continuamente pela Codevasf, em coordenação com órgãos de controle, para obras de pavimentação licitadas por pregão eletrônico e com uso do Sistema de Registro de Preços (SRP).

Como alternativa ao SRP, a administração federal poderia firmar convênios para a transferência de recursos às prefeituras municipais. Dificuldades técnicas e operacionais desses órgãos, no entanto, costumam retardar ou impossibilitar a execução das obras, e tornar mais oneroso e complexo o trabalho de acompanhamento e fiscalização. Entre os benefícios da contratação direta das obras pela Codevasf está o menor prazo de conclusão das intervenções — em média, os prazos são inferiores a um ano quando as contratações são realizadas pela Companhia, mas superiores a três anos quando são efetuadas por meio de transferência de recursos aos municípios.