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Codevasf abre seleção para vaga no Comitê de Auditoria Estatutário

publicado: 01/06/2020 18h08, última modificação: 01/11/2022 14h41

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) iniciou nesta segunda-feira (1º) a seleção de candidatos para preencher uma vaga no Comitê de Auditoria Estatutário (Coaud). Os interessados devem encaminhar os currículos e demais documentos comprobatórios até 8 de junho para os e-mails  e

Sede da CodevasfPara integrar o Comitê de Auditoria Estatutário da Codevasf é preciso observar as condições mínimas estabelecidas no artigo 25 da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 57 do Decreto nº 8.945/2016, entre elas: curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação; ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo; e não ser ou ter sido, nos doze meses anteriores à nomeação para o comitê, diretor ou membro do Conselho Fiscal da empresa ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta.

Além disso, busca-se profissional com formação contábil e conhecimento reconhecido em contabilidade societária. Também é desejável que o candidato tenha conhecimentos nas áreas de Gestão e Controle no âmbito da Administração Pública e/ou em empresas estatais.

Após a seleção do profissional e a respectiva eleição pelo Conselho de Administração (Consad), o membro do Coaud terá mandato de três anos, com possibilidade de uma única reeleição. A remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral, é de R$ 3.580,14. As atribuições do membro e demais disposições sobre o funcionamento do comitê estão disponíveis no Regimento Interno do Coaud.

Sobre o Coaud

O Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão que assessora o Consad da Codevasf nas funções de auditoria, supervisão e fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e financeiras, a efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.

Entre as competências do comitê, definidas no artigo 24 da Lei nº 13.303/2016, estão: opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente; supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços às necessidades da empresa; avaliar e monitorar a exposição ao risco da empresa; e elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as suas recomendações, e registrar, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o Coaud em relação às demonstrações financeiras.

Acesse a íntegra do documento de seleção para a vaga no Coaud:

Comitê de Auditoria Estatutário – Competências e Condições Mínimas - arquivo PDF