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Recebimento itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos

Para facilitar a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos para os pequenos produtores dos Perímetros Irrigados do Sistema Itaparica, na Bahia, a Superintendência Regional da Codevasf, em Juazeiro (BA), e a Associação do Comércio Agropecuário do Vale do São Francisco (Acavasf) estão realizando o recebimento itinerante.
publicado: 03/03/2009 12h07, última modificação: 01/11/2022 14h10

Para facilitar a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos para os pequenos produtores dos Perímetros Irrigados do Sistema Itaparica, na Bahia, a Superintendência Regional da Codevasf, em Juazeiro (BA), e a Associação do Comércio Agropecuário do Vale do São Francisco (Acavasf) estão realizando o recebimento itinerante. Amanhã (4), as embalagens vazias poderão ser entregues nos Centros Administrativos dos Perímetros Irrigados Rodelas e Glória, localizados na Bahia, nos municípios de mesmo nome, respectivamente, das 8h às 17h.

Em setembro do ano passado, a Codevasf Juazeiro (BA), por meio da assistência técnica e extensão rural, mobilizou os produtores do Perímetro Irrigado Pedra Branca para separar os recipientes vazios e realizar a entrega nos postos itinerantes. Além disso, orientou os produtores sobre a tríplice lavagem e todos os procedimentos adequados para a devolução das embalagens.

A novidade desta campanha é a coleta itinerante em Rodelas e Glória. As embalagens recebidas serão encaminhadas à Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, localizada no Núcleo 1, do Perímetro de Irrigação Senador Nilo Coelho, em Petrolina (PE), onde é feita a classificação e prensagem das embalagens para serem encaminhadas à empresa de reciclagem ou para um incinerador, indicado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas e é responsável pela logística.

A devolução e a destinação final das embalagens vazias são importantes para a preservação da saúde das pessoas e do meio ambiente, além se ser uma obrigação prevista na Lei Federal Nº 7.802/89. Os agentes responsabilizados pela legislação são todos os envolvidos na cadeia produtiva agrícola, assim como os agricultores, os canais de distribuição, as industrias fabricantes e o poder público.