Competências dos Comitês de Gestão Executiva das Superintendências Regionais
De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 27. Os Comitês de Gestão Executiva das Superintendências Regionais, integrantes das estruturas orgânicas das Superintendências Regionais, são órgãos colegiados de deliberação regional e têm por finalidade descentralizar o processo de tomada de decisões, atuando em conformidade com as diretrizes emanadas pelos Órgãos de Deliberação Superior e de Fiscalização da Empresa.
Art. 28. Ao Comitê de Gestão Executiva compete autorizar a realização de convênios, contratos e instrumentos congêneres, que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Empresa, dentro de sua alçada de decisão; cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva; autorizar a locação de bens patrimoniais a terceiros e receber bens de terceiros para uso da Empresa, dentro de sua alçada de decisão; autorizar a concessão de água ou sua alteração para fins de uso agropecuário, após manifestação técnica da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação; aprovar doação, dação em pagamento, permuta, alienação e baixa de bens móveis de valores dentro de sua alçada de decisão; aprovar a transferência, desmembramento, devolução e reconhecimento de área não irrigável de lotes agrícolas; e apreciar outros assuntos para os quais seja incumbido pela Diretoria Executiva.
§1º O Comitê de Gestão Executiva emitirá Resolução Regional sobre os assuntos a ele pertinente.
§2º A organização e o funcionamento do Comitê de Gestão Executiva serão disciplinados em regimento próprio aprovado pela Diretoria Executiva.
§3º O Comitê de Gestão Executiva da 1ª a 8ª SR terá a seguinte composição:
I - Superintendente Regional;
II - Gerente Regional de Estratégia e Finanças;
III - Gerente Regional de Administração e Tecnologia;
IV - Gerente Regional de Revitalização e Sustentabilidade Regional;
V - Gerente Regional de Infraestrutura; e
VI - Gerente Regional de Empreendimentos de Irrigação.
§4º O Comitê de Gestão Executiva da 9ª a 16ª SR terá a seguinte composição:
I - Superintendente Regional;
II - Gerente da Gerência Técnica Regional; e
III - Gerente da Gerência de Gestão Regional.
§5º O Comitê será presidido pelo respectivo Superintendente Regional, e em seus impedimentos temporais e eventuais será substituído pelo Gerente Regional designado como seu substituto.
§6º Os trabalhos do Comitê serão secretariados pelo respectivo Chefe de Gabinete.