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Competências do Centro de Controle e Operação do Pisf

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 18h38, última modificação 03/05/2023 15h19

Conforme o Regimento Interno da Codevasf (Art. 42):

Ao Centro de Controle e Operação do Pisf compete controlar e executar, em articulação com as demais unidades da Gerência de Operação do Pisf, as ações relativas aos planos de operação e manutenção de equipamentos e de infraestrutura, aos planos de segurança de equipamentos, de infraestrutura e de pessoas, e aos planos de controle ambiental; e apoio administrativo e logístico necessários à operacionalização e manutenção da infraestrutura do Pisf.

I – Unidade Regional de Operação do Pisf, a qual compete: executar os planos de operação de equipamentos e de infraestrutura;

II – Unidade Regional de Manutenção do Pisf, a qual compete: executar os planos de manutenção de equipamentos e de infraestrutura;

III – Unidade Regional de Segurança do Pisf, a qual compete: executar os planos de segurança de equipamentos, de infraestrutura e de pessoas;

IV – Unidade Regional de Meio Ambiente do Pisf, a qual compete: executar as ações de controle ambiental condicionantes da Licença de Operação do Pisf; e

V – Unidade Regional de Administração e Logística do Pisf, a qual compete: executar as ações de apoio administrativo e logístico necessários à operacionalização e manutenção da infraestrutura do Pisf.