Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Institucional > Competências > Órgãos de Administração Superior > Competências do Conselho de Administração
conteúdo

Competências do Conselho de Administração

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 16h59, última modificação 21/12/2023 18h44

De acordo com o Estatuto Social da Codevasf (Art. 60):

Compete ao Conselho de Administração:

I - estabelecer orientação geral dos negócios da Codevasf em conformidade com diretrizes, planos e políticas de governo;

II - aprovar, monitorar e avaliar, mediante proposta da Diretoria Executiva, o Planejamento Estratégico Institucional - PEI, o Plano Anual de Negócios - PAN e as metas de desempenho;

III - avaliar, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações da Codevasf ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administração pública ou o desinvestimento da participação;

IV - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, inclusive o diretor-presidente, e fixarlhes as atribuições;

V - aprovar, até a última reunião ordinária do ano, o Plano Anual de Negócios - PAN para o exercício seguinte;

VI - aprovar o Planejamento Estratégico Institucional – PEI e suas respectivas revisões anuais, com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;

VII - fiscalizar os atos de gestão dos membros da Diretoria Executiva;

VIII - examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Codevasf e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração assim como quaisquer outros atos;

IX - apreciar proposta de alteração do Estatuto Social da Codevasf submetendo-a à Assembleia Geral;

X - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Geral;

XI - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;

XII - convocar a Assembleia Geral, nos casos previstos em Lei, e sempre que julgar conveniente;

XIII - manifestar-se sobre o Relatório Anual da Administração, as demonstrações financeiras e as prestações de contas de cada exercício social;

XIV - autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigação de terceiros;

XV - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos; 

XVI - aprovar as Políticas de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão; Dividendos e Participações Societárias; Plano de Gestão de Riscos Corporativos e outras políticas e planos da Codevasf;

XVII - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Codevasf, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XVIII - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Codevasf, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

XIX - definir os assuntos e valores da sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;

XX - conceder afastamento e licença ao diretor-presidente da Codevasf, mesmo a título de férias;

XXI - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – Paint e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – Raint, sem a presença do diretor-presidente da Codevasf;

XXII - solicitar a realização de estudos de natureza estratégica, mediante a constituição de comitês e/ou câmaras, a fim de fundamentar tecnicamente as decisões do Conselho de Administração;

XXIII - eleger e destituir os membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;

XXIV - solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra o plano de benefícios da Codevasf;

XXV - realizar autoavaliação anual de desempenho;

XXVI - aprovar as nomeações e destituições dos titulares da Auditoria Interna, e submetêlas à aprovação da Controladoria Geral da União.

XXVII - aprovar as nomeações e destituições dos titulares da Secretaria de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão, da Ouvidoria e da Corregedoria, submetendo as da Ouvidoria à aprovação da Controladoria Geral da União;;

XXVIII - aprovar os Regimentos Internos da Codevasf, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e dos demais comitês de assessoramento;

XXIX - aprovar o Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf;

XXX - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deverá ser coordenada pelo presidente do Conselho de Administração;

XXXI - aprovar as atribuições dos diretores não previstas no estatuto social;

XXXII - aprovar a criação e a extinção de unidades orgânicas de representação da Codevasf no País;

XXXIII - aprovar o Regulamento de Pessoal, o Plano de Funções e Gratificações, o Plano de Cargos e Salários da Codevasf, o Regulamento de Licitações, os acordos coletivos de trabalho, os benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;

XXXIV - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da Codevasf;

XXXV - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;

XXXVI - aprovar e divulgar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, na forma prevista da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

XXXVII - avaliar, anualmente, o desempenho individual e coletivo dos membros da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários da Empresa, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, observados os seguintes requisitos mínimos:

a) verificação dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;

b) contribuição para o resultado do exercício; e

c) alcance das metas estabelecidas no Plano Anual de Negócios - PAN e dos objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento Estratégico Institucional – PEI;

XXXVIII - aprovar as metas e fiscalizar, semestralmente, o seu cumprimento e os resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;

XXXIX - analisar anualmente as metas e os resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União - TCU;

XL - propor à Assembleia Geral a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos membros dos demais órgãos sociais e estatutários da Codevasf;

XLI - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXIX deste artigo, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;

XLII -autorizar a aquisição de participação minoritária em Companhia, nos termos do objeto social;

XLIII - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar;

XLIV - aprovar valores e autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, convênios, termos, acordos, ajustes ou contratos, que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Codevasf, conforme alçada decisória;

XLV - manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar;

XLVI - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

XLVII - criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada; e

XLVIII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva.