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Competências da Área de Estratégia e Finanças

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 21/12/2023 18h49

Segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 25):

À Área de Estratégia e Finanças compete planejar, orientar, supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades decorrentes das atribuições previstas na alínea “e” do inciso II do art. 3º [do Regimento Interno da Codevasf], por meio das seguintes estruturas orgânicas:

I - Secretaria Executiva, a qual compete: coordenar, controlar e executar o expediente da Área de Estratégia e Finanças e assessorar o seu titular;

II - Gerência de Planejamento e Estudos Estratégicos, a qual compete coordenar a realização de estudos de cenários e a elaboração/revisão dos planos estratégicos, táticos e operacionais da Empresa, compatibilizando-os com as orientações do Governo Federal; promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão e de processos; propor e validar métodos para avaliação de impactos econômico, social e ambiental de suas ações e projetos; coordenar o acompanhamento dos convênios e dos demais instrumentos de transferências; ; dar suporte geotecnológico aos estudos e levantamentos de recursos naturais e socioambientais, gerenciar os acordos de cooperação técnica internacionais; por meio das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Apoio ao Planejamento Regional, a qual compete coordenar a realização de estudos para identificação de cenários, fornecer suporte metodológico para o processo de elaboração dos planos estratégicos da Empresa, compatibilizando-os com as políticas, diretrizes e programas do Governo Federal; coordenar a elaboração das programações de trabalho anuais e plurianuais da Empresa; e preparar, gerenciar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a acordos de cooperação técnica internacionais;

b) Unidade de Monitoramento e Avaliação, a qual compete acompanhar a execução de planos, programas, ações, projetos e atividades da Empresa, possibilitando a avaliação de seu desempenho e a geração periódica dos correspondentes relatórios oficiais, com o fim de compatibilizar e disseminar informações;

c) Unidade de Acompanhamento de Transferências, a qual compete orientar e disseminar boas práticas na gestão de convênios, de termos de execução descentralizada e demais instrumentos de transferência; monitorar o registro e a atualização dos dados dos instrumentos realizada pelo gestor, coordenador ou fiscal, em conjunto com as Áreas e as Superintendências Regionais responsáveis por sua execução; desenvolver interrelações de apoio a instituições públicas e privadas, visando identificar e remover entraves à viabilização e adequação das transferências;

d) Unidade de Gestão de Processos, a qual compete definir padrões e metodologias referentes ao registro e melhoria dos fluxos de processos e informações; modelar processos de trabalho com vista à racionalização, simplificação de tarefas e medição de resultados, assim como apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação; e elaborar instrumentos normativos, que permitam documentar e formalizar os processos de trabalho da Empresa; e

e) Unidade de Suporte Geotecnológico, a qual compete produzir e atualizar documentos cartográficos digitais de interesse; realizar o inventário, a guarda, a classificação, o processamento, a manutenção e a disponibilização do acervo de dados geoespaciais digitais; analisar e emitir posicionamento técnico relacionado a demandas de natureza geoespacial; avaliar tecnicamente os produtos e/ou serviços geoespaciais e o suporte, em quaisquer necessidades técnicas relacionadas a processos para aquisição de produtos e/ou serviços dessa natureza, especialmente os cartográficos e de imageamento com emprego de sensoriamento remoto; prestar suporte geotecnológico para a realização de estudos e levantamentos de recursos naturais e socioambientais relacionados às ações da Codevasf, e para as demais unidades organizacionais; disseminar conceitos geoespaciais e aplicações de inteligência geográfica nos processos organizacionais internos; e promover e coordenar iniciativas de utilização das geotecnologias para inovação no ambiente corporativo;

III - Gerência de Gestão Orçamentária, a qual compete elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, gerir as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, integrantes do planejamento institucional e governamental, em articulação com os órgãos internos e externos; coordenar a elaboração da programação e reprogramação dos orçamentos anuais e plurianuais:

a) Unidade de Programação Orçamentária, a qual compete programar e reprogramar as propostas orçamentárias e de plano de trabalho anuais e plurianuais; promover a integração destes com o orçamento anual, as metas programadas; alimentar o cadastro das ações orçamentárias nos sistemas devidos, coordenar a definição dos responsáveis pelas ações orçamentárias conforme legislação aplicável; e

b) Unidade de Execução Orçamentária, a qual compete acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Empresa, verificando a liquidação dos empenhos e promovendo a recomposição dos saldos, cancelamentos e/ou reforço dos empenhos; analisar a execução orçamentária dos programas de ações da Empresa, subsidiando a análise quanto às necessidades de recomposição do orçamento;

IV - Gerência de Finanças, a qual compete administrar, planejar, coordenar, controlar e executar as ações relativas à administração financeira da Empresa:

a) Unidade de Programação e Execução Financeira, a qual compete executar as atividades referentes a programação e execução financeira da Empresa; e

b) Unidade de Gestão de Cobrança, a qual compete administrar o sistema de contas a receber; caução, participação acionária e registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público.

V - Gerência de Contabilidade, a qual compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de analise, escrituração e apuração contábil dos atos e fatos relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial:

a) Unidade de Execução Contábil, a qual compete executar a liquidação da despesa, o controle dos direitos e obrigações, o registro das operações patrimoniais, orçamentárias e financeiras e a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF e de Imposto Retido na Fonte – DIRF; e

b) Unidade de Escrituração e Revisão Contábil, a qual compete manter o plano de contas adequado a finalidade da Empresa, analisar as contas patrimoniais, de resultado e prestação de contas de convênios, elaborar as prestações de contas de convênio de receita, escriturar os livros comerciais e fiscais, obter a Certidão Negativa de Débito de regularidade comercial, fiscal, tributária e previdenciária, elaborar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis, prestação de contas do encerramento do exercício financeiro da Empresa e a Declaração de Imposto de Renda, apurar os custos dos projetos; e atividades e arquivar documentos relativos aos registros contábeis.