Competência da Comissão de Ética
Segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 11):
À Comissão de Ética da Codevasf, instância deliberativa vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública e administrativamente à Presidência da Empresa, compete atuar como instância consultiva dos dirigentes e empregados da Empresa no que diz respeito ao tratamento com as pessoas e o patrimônio público; aplicar o Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf; aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal devendo submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; apurar, de ofício ou mediante denúncia, condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes; recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Codevasf, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas; e fornecer à Gerência de Gestão de Pessoas informações de desvios de conduta ética praticados por empregados para os devidos registros.
Parágrafo único. A composição e as regras de funcionamento da Comissão de Ética são definidas em regulamento específico aprovado pela Diretoria Executiva, observada a legislação pertinente.
Além disso, de acordo com o Regimento Interno da Comissão de Ética (Art. 9º):
Compete à Comissão de Ética da Codevasf:
I - Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
II - Submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
III - Atuar como instância consultiva dos dirigentes e empregados da Codevasf.
IV - Apurar, mediante denúncia ou de ofício, ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípios ou normas ético-profissionais, decidindo sobre a aplicação das sanções previstas neste Regimento.
V - Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre conduta ética.
VI - instaurar, de ofício ou a requerimento, processos para apurar desvios de conduta ética e aplicar a sanção cabível, buscando precipuamente a prevenção de conflitos e a preservação da moralidade na Administração Pública;
VII - aconselhar sobre a ética profissional no trato com as pessoas e com o patrimônio público, com vistas ao fortalecimento da ética pública e à manutenção da confiança nas instituições públicas;
VIII - promover seminários, simpósios e outros eventos correlatos, que propiciem a difusão e a conscientização de condutas éticas;
IX - orientar os empregados no sentido de adotar uma conduta conforme os princípios norteadores da Administração Pública, inspirando o respeito pelos seus pares e pela missão da Codevasf;
X - propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP estabelecendo as regras, prazo e condições em documento específico;
XI - aplicar ao empregado a pena de censura ética, exclusivamente, mediante parecer devidamente fundamentado, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, e o caráter reservado em seus procedimentos;
XII - encaminhar o ato de censura ética à Gerência de Gestão de Pessoas, podendo também sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança ou o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
XIII - explicitar os desvios éticos e superá-los por meio de uma atuação positiva e pedagógica, buscando a prevalência da ética no contexto prático da Instituição;
XIV - conhecer, identificar e administrar os conflitos de interesses no âmbito da Codevasf, tendo como premissa básica a conscientização do empregado;
XV - fornecer à Gerência de Gestão de Pessoas informações de desvios de conduta ética praticados por empregados para os devidos registros;
XVI - propor atualização do Regimento Interno da Comissão de Ética sempre que considerar necessário, dando ampla publicidade ao mesmo;
XVII - comunicar às autoridades competentes, sempre que constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhando cópia dos autos, para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência;
XVIII - recomendar à Corregedoria da Codevasf abertura de sindicância, quando forem constatados indícios de irregularidades cometidas no âmbito da Codevasf, nos termos da Norma Disciplinar vigente na Empresa.
XIX - representar a Codevasf na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se referem os artigos 2° incisos I, II e III e 9° do Decreto nº 6.029/2007.
XX - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP.