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Critérios para distribuição de recursos (2021)

por Codevasf publicado 16/11/2021 22h54, última modificação 16/11/2021 23h17

Critérios para distribuição de recursos (2021) — art. 86 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020

Conforme disposto no art. 86 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e de acordo com parâmetros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), seguem abaixo critérios adotados para distribuição de recursos nas ações orçamentárias "1D73 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano" e "7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado", considerando área de atuação da Codevasf e indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

  • IDH - índice de Desenvolvimento Humano: Mínimo de 60% serão destinados aos municípios com IDH inferior ao IDH do Brasil.
  • Distribuição de renda: Mínimo de 50% serão destinados aos municípios classificados como baixa ou média renda, segundo a PNDR.