Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º.A coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades da administração direta vinculadas a este Ministério será exercida:
I - pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, em relação:
a) ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
b) à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
II - pela Secretaria de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, em relação:
a) à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
b) à Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 61, de 15 de setembro de 1999.
PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA
D.O.U., 29/10/2001