Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 09 de junho de 1983, e dá outras providências.
O Presidente da República
No uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 09 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: "Art. 1º. Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor".
Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Vicente Cavalcante