A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão elaboraram a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” com informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais neste ano de 2018. O principal objetivo é evitar a prática de atos que possam ser questionados como indevidos ou em relação aos quais se possa alegar influência sobre a lisura do processo eleitoral.
As orientações estão divididas por temas essenciais e devem ser seguidas por todos os agentes da administração pública federal, entre os quais estão os empregados da Codevasf. O documento destaca que, de acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), para fins eleitorais compreendem-se como agentes públicos:
- "os agentes políticos (presidente da República, governadores, prefeitos e respectivos vices, ministros de Estado, secretários, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores etc.);
- os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
- os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
- as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública. Exemplo: membro de mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.;
- os gestores de negócios públicos;
- os estagiários;
- os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público)".
A cartilha e outras orientações sobre o período eleitoral 2018 estão disponíveis no Portal do Servidor do Governo Federal: