A Codevasf criou, em 09 de outubro de 2007 (Decisão nº 756), a Comissão de Ética, representante da Comissão de Ética Pública (CEP). Entre as suas atribuições estão: atuar como instância consultiva dos dirigentes e servidores, aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público, submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento e apurar conduta em desacordo com as normas éticas.
Legislação:
Decreto nº 1.171, de 22/06/1994
Decreto nº 6.029, de 01/02/2007
Código de Ética da Codevasf
O objetivo é estabelecer os princípios e regras que devem presidir as condutas de responsáveis por quaisquer atividades no âmbito da Codevasf, primando por uma cultura organizacional que preserve sua reputação. O conteúdo do Código deve ser utilizado por todos, em suas interações provenientes do exercício dos cargos e funções que desempenham, independemente do tipo de vínculo que seja mantido com a empresa. Clique aqui para acessar o material.
Aceitação de presentes
A Resolução n.º 03 da Comissão de Ética Pública (CEP) tem por objetivo dar efetividade ao art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal que veda à autoridade pública por ele abrangida, como regra geral, a aceitação de presentes.
A matéria é de inquestionável relevo tanto do ponto de vista da opinião pública quanto da própria Administração, pois tem a ver com a observância de regra ética fundamental segundo a qual a capacidade decisória da autoridade pública deve ser livre de qualquer tipo de influência externa. Além disso, normas claras sobre presentes e brindes também darão mais segurança ao relacionamento de pessoas e empresas com autoridades governamentais, posto que todos saberão, desde logo, o que podem e não podem dar como presente ou brinde a autoridades públicas.
Segue abaixo a Resolução n.º 03 da Comissão de Ética Pública (CEP) e vários questionamentos com suas respectivas respostas sobre o tema.