- Sistematizar o acesso à informação necessária para atender à demanda da Codevasf - Administração Central e Superintendências Regionais, bem como do público em geral, nos assuntos de abrangência da Empresa;
- Estabelecer o planejamento integrado da gestão da informação especializada e disponibilizar o acesso ao acervo por meio de sistema automático, proporcionando monitoramento às Unidades de Informação localizadas nas Superintendências Regionais;
- Identificar, resgatar, preservar e divulgar os documentos, em qualquer suporte físico, que contenham valores culturais das regiões dos vales do São Francisco e do Parnaíba e a memória institucional da Codevasf e dos órgãos extintos que lhe deram origem – CVSF e SUVALE, conforme Decisão n.º 489, de 23 de agosto de 1995.
atualizado em
09/05/2006 15:50