Competências da Presidência
De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 18. Ao Gabinete da Presidência, vinculado à Presidência e subordinado ao diretor-presidente, compete:
I - assessorar o diretor-presidente na sua representação política e social;
II - prestar apoio técnico para o desenvolvimento das atividades dos órgãos vinculados à Presidência;
III - exercer as funções de coordenação, execução e controle do expediente e prestar assistência geral ao diretor-presidente, nos assuntos de sua competência;
IV - gerenciar as atividades relacionadas a acordos de cooperação técnica internacionais; e
V - organizar o atendimento às demandas encaminhadas formalmente à Presidência.
Art. 19. À Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - propor políticas, métodos, práticas e técnicas de gestão de riscos e controles internos que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e divulgá-las no âmbito da Empresa;
II - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos aos quais a Empresa está sujeita;
III - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
IV - fornecer apoio técnico e metodológico às unidades orgânicas da Codevasf para o estabelecimento de planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Empresa;
V - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os para conhecimento da Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;
VI - coordenar a execução das ações de sensibilização, capacitação e orientação sobre políticas, métodos, práticas e técnicas aplicáveis aos riscos e controles internos;
VII - coordenar o levantamento e as ações voltadas ao aprimoramento dos Indicadores de gestão e governança da Empresa;
VIII -verificar a efetividade dos controles existentes para os processos críticos da Empresa;
IX - propor a estrutura de governança e os processos de trabalho que integrarão as atividades da Secretaria, assim como as responsabilidades aplicáveis a cada unidade orgânica da Empresa para com o tema;
X - promover ações visando o aumento no nível de maturidade em gerenciamento de riscos da Codevasf;
XI - propor, coordenar e implementar metodologias e instrumentos, para avaliação e monitoramento de Transações com Partes Relacionadas; XII - executar outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente; e
XIII -acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 20. À Unidade Especial de Gerenciamento de Riscos Corporativos, vinculada e subordinada à Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno, compete:
I - disseminar métodos e técnicas aplicáveis à gestão de riscos, dentro das boas práticas no gerenciamento de riscos;
II - atuar na gestão de riscos por meio de metodologias, normas, manuais, procedimentos e boas práticas de mercado;
III - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos aos quais a Codevasf está sujeita, bem como na elaboração de planos de ação contínuos para mitigação e monitoramento dos riscos;
IV - fornecer apoio técnico às unidades orgânicas da Codevasf para o estabelecimento de planos de contingência para os principais processos de trabalho da Codevasf;
V - auxiliar na implementação de controles internos de forma efetiva e compatível com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalhos;
VI - realizar e coleta de dados, aplicação de questionários de autoavaliação institucional e monitoramento de resultados dos indicadores de gestão e governança;
VII - promover e acompanhar os planos de ações para aprimoramento dos índices de governança e gestão da Empresa;
VIII -disseminar e promover ações de sensibilização, capacitação e orientação sobre políticas, métodos, práticas e técnicas aplicáveis aos riscos;
IX - executar atividades de controles internos proporcionais aos riscos com base na relação custo-benefício e na agregação de valor à Empresa; e
X - atender recomendações referentes a riscos e controles internos emanadas de órgãos de controle.
Art. 21. À Secretaria de Integridade, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - propor políticas de gestão de integridade que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e divulgá-las no âmbito da Empresa;
II - verificar a aderência da estrutura organizacional, dos processos, produtos e serviços às leis, políticas, diretrizes internas, instrumentos normativos internos e demais regulamentos aplicáveis ao Programa de Integridade da Codevasf;
III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Empresa;
IV - propor atividades relativas à prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
V - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que a ocorrência de conflito de interesses e fraudes sejam evitadas;
VI - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela Comissão de Ética da Codevasf;
VII - verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade e promover treinamentos periódicos sobre o tema aos empregados e dirigentes da Empresa;
VIII -elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os para conhecimento da Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;
IX - disseminar e promover ações de sensibilização, capacitação e orientação sobre políticas, métodos, práticas e técnicas aplicáveis à integridade;
X - fortalecer a integridade institucional da Codevasf;
XI - propor a estrutura de governança e os processos de trabalho que integrarão as atividades da Secretaria, assim como as responsabilidades aplicáveis a cada unidade orgânica da Empresa para com o tema; e
XII - executar outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente.
Parágrafo único. As competências e a forma de funcionamento da Comissão de Ética da Codevasf estão definidas em seu respectivo regimento.
Art. 23. À Secretaria de Licitações e Contratos, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - planejar, coordenar e executar processos licitatórios;
II - prestar suporte ao Planejamento das Contratações e à Gestão de Licitações e Contratos;
III - assessorar as demais unidades orgânicas quanto à instrução processual e ao julgamento dos certames; e
IV - orientar e supervisionar as Secretarias Regionais de Licitações, das Superintendências Regionais, na execução dos processos licitatórios, visando a regulamentação dos procedimentos; e
V - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 24. À Unidade Especial de Gestão de Licitações, vinculada e subordinada à Secretaria de Licitações e Contratos, compete:
I - acompanhar, coordenar, supervisionar, consolidar e monitorar o Plano Anual de Contratações;
II - efetuar o controle gerencial, coordenar, regulamentar e padronizar as atividades e documentos relacionados ao exercício de apoio às contratações diretas;
III - analisar a conformidade dos processos instruídos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e os registros nos Portais de Compras e Contratações;
IV - efetivar os lançamentos, os julgamentos e as conduções dos procedimentos das dispensas eletrônicas no Sistema do Governo Federal; e
V - realizar o suporte na gestão e na disseminação de boas práticas de contratações diretas.
Art. 25. À Unidade Especial de Gestão de Contratos, vinculada e subordinada à Secretaria de Licitações e Contratos, compete:
I - acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar as atas de registro de preços e os contratos para aquisições e serviços;
II - orientar os gestores sobre o gerenciamento de atas, contratos e pedidos de adesão;
III - realizar controle e acompanhamento de instrumentos contratuais por meio de sistema informatizado de gestão de contratos;
IV - subsidiar os órgãos de direção e demais unidades orgânicas com informações estratégicas referentes a licitações e contratos; e
V - prospectar cenários, apoiar, monitorar e acompanhar a gestão de contratos através do suporte e da disseminação de boas práticas de gestão contratual.
Art. 26. À Assessoria de Comunicação, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - coordenar a implementação de políticas, planos e instrumentos normativos de comunicação institucional, internas e externas;
II - coordenar a participação da Empresa em feiras, seminários, congressos e outros eventos similares, nacionais e internacionais;
III - elaborar estratégias de posicionamento institucional;
IV - coordenar ações de publicidade e promoção;
V - coordenar a criação e aprovar material de divulgação impresso e eletrônico relacionado às atividades da Empresa;
VI - elaborar estratégias de relacionamento e manter diálogo institucional com veículos de comunicação e profissionais da imprensa;
VII - capacitar e orientar porta-vozes da Empresa;
VIII -elaborar, editar e promover ampla divulgação de matérias jornalísticas relacionadas às atividades da Empresa;
IX - executar de forma compartilhada a gestão do site da Codevasf;
X - coordenar a criação de material audiovisual e de conteúdo para redes sociais;
XI - coordenar ações de patrocínio; e
XII - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 27. À Unidade Especial de Imagem e Promoção Institucional, subordinada à Assessoria de Comunicação, compete:
I - elaborar políticas de promoção institucional interna e externa;
II - prover suporte à Assessoria de Comunicação Social na identificação de oportunidades de comunicação, no planejamento de ações e na contratação de serviços externos;
III - executar ações de comunicação, em parceria com as áreas e os órgãos afins, relacionadas às iniciativas de caráter social, educativo e informativo;
IV - promover e acompanhar pesquisas de opinião relativas aos serviços prestados e às ações realizadas;
V - desenvolver ações que assegurem o uso correto e padronizado da marca e dos demais elementos de identidade visual da Empresa;
VI - elaborar material promocional impresso e eletrônico relacionado às atividades da Empresa;
VII - produzir material audiovisual de caráter informativo e promocional relativos à atividade da Empresa;
VIII -produzir conteúdo para redes sociais e gerir os canais oficiais da Empresa nessas redes;
IX - promover a comunicação interna da Codevasf; e
X - administrar o banco de imagens da Empresa.
Art. 28. À Unidade Especial de Cerimonial e Eventos, subordinada à Assessoria de Comunicação, compete:
I - planejar, organizar e conduzir as solenidades oficiais;
II - dirigir as solenidades com respeito às normas e às melhores práticas de cerimonial e protocolo;
III - aplicar as normas que regem as solenidades oficiais nas solenidades da Empresa;
IV - orientar e acompanhar as Superintendências Regionais na aplicação das normas e boas práticas de cerimonial e protocolo;
V - elaborar e manter atualizado o Manual de Cerimonial, Protocolo e Etiqueta Social no âmbito da Codevasf;
VI - prover suporte à Assessoria de Comunicação em atividades relacionadas à participação da Empresa em feiras, seminários, congressos e eventos similares; e
VII - administrar o auditório Avelino Costalonga e o espaço cultural da Empresa.
Art. 29. À Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:
I - prestar assessoria e consultoria à Diretoria Executiva, ao diretor-presidente, aos diretores e aos gerentes-executivos em matéria de natureza jurídica;
II - prestar assistência e orientação às unidades orgânicas da Empresa relativa às questões jurídicas de interesse da administração;
III - propor atos normativos, editais, instrumentos contratuais e similares, do interesse da Empresa, interagindo com as áreas técnicas, na aplicação, elaboração e revisão de atos e documentos;
IV - coordenar as Assessorias Jurídicas Regionais;
V - ratificar, a critério da Diretoria Executiva ou do diretor-presidente, os pareceres emitidos pelas Assessorias Jurídicas Regionais em matérias de competência da Diretoria Executiva e naquelas que envolvam interesse social e impacto financeiro;
VI - zelar, no âmbito de sua competência, pela uniformidade de entendimento e a observância às normas adotadas pela Empresa; e
VII - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 30. À Unidade do Contencioso, subordinada a Assessoria Jurídica, compete:
I - propor e contestar ações e recorrer das decisões contrárias;
II - elaborar defesa, acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais de interesse da Empresa;
III - elaborar notas técnicas referentes às matérias de contencioso;
IV - propor à autoridade competente, mediante parecer circunstanciado, a propositura de ações, acordos, renúncias e transações; e
V - orientar a Assessoria Jurídica, quando solicitado, nos processos judiciais e extrajudiciais no que diz respeito à uniformização de pareceres e peças em processos que envolvam matérias de interesse da Empresa.
Art. 31. À Unidade de Assuntos Administrativos, subordinada a Assessoria Jurídica, compete:
I - emitir pareceres em matérias administrativas e proceder a estudos sistemáticos de questões jurídico-institucionais e legais atinentes às competências da Empresa;
II - analisar conclusivamente e chancelar os editais, contratos, distratos, convênios, ajustes, acordos e demais instrumentos administrativos bilaterais;
III - examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios;
IV - emitir parecer em processos administrativos de incorporação de bens ao patrimônio da Empresa e naqueles que tenham por objeto alienação, cessão, concessão, doação, locação, transferência e outras modalidades congêneres; e
V - zelar pela uniformidade de entendimento no âmbito da Assessoria Jurídica.