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Competências da Presidência

por Fernando Néto publicado 23/06/2022 17h00, última modificação 24/04/2024 17h31

De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:

Art. 18. Ao Gabinete da Presidência, vinculado à Presidência e subordinado ao diretor-presidente, compete:

I - assessorar o diretor-presidente na sua representação política e social;

II - prestar apoio técnico para o desenvolvimento das atividades dos órgãos vinculados à Presidência;

III - exercer as funções de coordenação, execução e controle do expediente e prestar assistência geral ao diretor-presidente, nos assuntos de sua competência;

IV - gerenciar as atividades relacionadas a acordos de cooperação técnica internacionais; e

V - organizar o atendimento às demandas encaminhadas formalmente à Presidência.

Art. 19. À Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - propor políticas, métodos, práticas e técnicas de gestão de riscos e controles internos que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e divulgá-las no âmbito da Empresa;

II - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos aos quais a Empresa está sujeita;

III - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

IV - fornecer apoio técnico e metodológico às unidades orgânicas da Codevasf para o estabelecimento de planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico da Empresa;

V - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os para conhecimento da Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;

VI - coordenar a execução das ações de sensibilização, capacitação e orientação sobre políticas, métodos, práticas e técnicas aplicáveis aos riscos e controles internos;

VII - coordenar o levantamento e as ações voltadas ao aprimoramento dos Indicadores de gestão e governança da Empresa;

VIII -verificar a efetividade dos controles existentes para os processos críticos da Empresa;

IX - propor a estrutura de governança e os processos de trabalho que integrarão as atividades da Secretaria, assim como as responsabilidades aplicáveis a cada unidade orgânica da Empresa para com o tema;

X - promover ações visando o aumento no nível de maturidade em gerenciamento de riscos da Codevasf;

XI - propor, coordenar e implementar metodologias e instrumentos, para avaliação e monitoramento de Transações com Partes Relacionadas; XII - executar outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente; e

XIII -acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 20. À Unidade Especial de Gerenciamento de Riscos Corporativos, vinculada e subordinada à Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno, compete:

I - disseminar métodos e técnicas aplicáveis à gestão de riscos, dentro das boas práticas no gerenciamento de riscos;

II - atuar na gestão de riscos por meio de metodologias, normas, manuais, procedimentos e boas práticas de mercado;

III - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos aos quais a Codevasf está sujeita, bem como na elaboração de planos de ação contínuos para mitigação e monitoramento dos riscos;

IV - fornecer apoio técnico às unidades orgânicas da Codevasf para o estabelecimento de planos de contingência para os principais processos de trabalho da Codevasf;

V - auxiliar na implementação de controles internos de forma efetiva e compatível com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalhos;

VI - realizar e coleta de dados, aplicação de questionários de autoavaliação institucional e monitoramento de resultados dos indicadores de gestão e governança;

VII - promover e acompanhar os planos de ações para aprimoramento dos índices de governança e gestão da Empresa;

VIII -disseminar e promover ações de sensibilização, capacitação e orientação sobre políticas, métodos, práticas e técnicas aplicáveis aos riscos;

IX - executar atividades de controles internos proporcionais aos riscos com base na relação custo-benefício e na agregação de valor à Empresa; e

X - atender recomendações referentes a riscos e controles internos emanadas de órgãos de controle.

Art. 21. À Secretaria de Integridade, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - propor políticas de gestão de integridade que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e divulgá-las no âmbito da Empresa;

II - verificar a aderência da estrutura organizacional, dos processos, produtos e serviços às leis, políticas, diretrizes internas, instrumentos normativos internos e demais regulamentos aplicáveis ao Programa de Integridade da Codevasf;

III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Empresa; 

IV - propor atividades relativas à prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

V - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que a ocorrência de conflito de interesses e fraudes sejam evitadas; 

VI - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela Comissão de Ética da Codevasf;

VII - verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade e promover treinamentos periódicos sobre o tema aos empregados e dirigentes da Empresa;

VIII -elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os para conhecimento da Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;

IX - disseminar e promover ações de sensibilização, capacitação e orientação sobre políticas, métodos, práticas e técnicas aplicáveis à integridade;

X - fortalecer a integridade institucional da Codevasf;

XI - propor a estrutura de governança e os processos de trabalho que integrarão as atividades da Secretaria, assim como as responsabilidades aplicáveis a cada unidade orgânica da Empresa para com o tema; e

XII - executar outras atividades correlatas definidas pelo diretor-presidente.

Parágrafo único. As competências e a forma de funcionamento da Comissão de Ética da Codevasf estão definidas em seu respectivo regimento.

Art. 23. À Secretaria de Licitações e Contratos, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - planejar, coordenar e executar processos licitatórios;

II - prestar suporte ao Planejamento das Contratações e à Gestão de Licitações e Contratos;

III - assessorar as demais unidades orgânicas quanto à instrução processual e ao julgamento dos certames; e

IV - orientar e supervisionar as Secretarias Regionais de Licitações, das Superintendências Regionais, na execução dos processos licitatórios, visando a regulamentação dos procedimentos; e

V - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 24. À Unidade Especial de Gestão de Licitações, vinculada e subordinada à Secretaria de Licitações e Contratos, compete:

I - acompanhar, coordenar, supervisionar, consolidar e monitorar o Plano Anual de Contratações;

II - efetuar o controle gerencial, coordenar, regulamentar e padronizar as atividades e documentos relacionados ao exercício de apoio às contratações diretas;

III - analisar a conformidade dos processos instruídos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e os registros nos Portais de Compras e Contratações;

IV - efetivar os lançamentos, os julgamentos e as conduções dos procedimentos das dispensas eletrônicas no Sistema do Governo Federal; e

V - realizar o suporte na gestão e na disseminação de boas práticas de contratações diretas.

Art. 25. À Unidade Especial de Gestão de Contratos, vinculada e subordinada à Secretaria de Licitações e Contratos, compete:

I - acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar as atas de registro de preços e os contratos para aquisições e serviços;

II - orientar os gestores sobre o gerenciamento de atas, contratos e pedidos de adesão;

III - realizar controle e acompanhamento de instrumentos contratuais por meio de sistema informatizado de gestão de contratos;

IV - subsidiar os órgãos de direção e demais unidades orgânicas com informações estratégicas referentes a licitações e contratos; e

V - prospectar cenários, apoiar, monitorar e acompanhar a gestão de contratos através do suporte e da disseminação de boas práticas de gestão contratual.

Art. 26. À Assessoria de Comunicação, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - coordenar a implementação de políticas, planos e instrumentos normativos de comunicação institucional, internas e externas;

II - coordenar a participação da Empresa em feiras, seminários, congressos e outros eventos similares, nacionais e internacionais;

III - elaborar estratégias de posicionamento institucional;

IV - coordenar ações de publicidade e promoção;

V - coordenar a criação e aprovar material de divulgação impresso e eletrônico relacionado às atividades da Empresa;

VI - elaborar estratégias de relacionamento e manter diálogo institucional com veículos de comunicação e profissionais da imprensa; 

VII - capacitar e orientar porta-vozes da Empresa;

VIII -elaborar, editar e promover ampla divulgação de matérias jornalísticas relacionadas às atividades da Empresa;

IX - executar de forma compartilhada a gestão do site da Codevasf;

X - coordenar a criação de material audiovisual e de conteúdo para redes sociais;

XI - coordenar ações de patrocínio; e

XII - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 27. À Unidade Especial de Imagem e Promoção Institucional, subordinada à Assessoria de Comunicação, compete:

I - elaborar políticas de promoção institucional interna e externa;

II - prover suporte à Assessoria de Comunicação Social na identificação de oportunidades de comunicação, no planejamento de ações e na contratação de serviços externos;

III - executar ações de comunicação, em parceria com as áreas e os órgãos afins, relacionadas às iniciativas de caráter social, educativo e informativo;

IV - promover e acompanhar pesquisas de opinião relativas aos serviços prestados e às ações realizadas;

V - desenvolver ações que assegurem o uso correto e padronizado da marca e dos demais elementos de identidade visual da Empresa;

VI - elaborar material promocional impresso e eletrônico relacionado às atividades da Empresa;

VII - produzir material audiovisual de caráter informativo e promocional relativos à atividade da Empresa;

VIII -produzir conteúdo para redes sociais e gerir os canais oficiais da Empresa nessas redes;

IX - promover a comunicação interna da Codevasf; e

X - administrar o banco de imagens da Empresa.

Art. 28. À Unidade Especial de Cerimonial e Eventos, subordinada à Assessoria de Comunicação, compete:

I - planejar, organizar e conduzir as solenidades oficiais;

II - dirigir as solenidades com respeito às normas e às melhores práticas de cerimonial e protocolo;

III - aplicar as normas que regem as solenidades oficiais nas solenidades da Empresa;

IV - orientar e acompanhar as Superintendências Regionais na aplicação das normas e boas práticas de cerimonial e protocolo;

V - elaborar e manter atualizado o Manual de Cerimonial, Protocolo e Etiqueta Social no âmbito da Codevasf;

VI - prover suporte à Assessoria de Comunicação em atividades relacionadas à participação da Empresa em feiras, seminários, congressos e eventos similares; e

VII - administrar o auditório Avelino Costalonga e o espaço cultural da Empresa.

Art. 29. À Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência e subordinada ao diretor-presidente, compete:

I - prestar assessoria e consultoria à Diretoria Executiva, ao diretor-presidente, aos diretores e aos gerentes-executivos em matéria de natureza jurídica;

II - prestar assistência e orientação às unidades orgânicas da Empresa relativa às questões jurídicas de interesse da administração;

III - propor atos normativos, editais, instrumentos contratuais e similares, do interesse da Empresa, interagindo com as áreas técnicas, na aplicação, elaboração e revisão de atos e documentos;

IV - coordenar as Assessorias Jurídicas Regionais;

V - ratificar, a critério da Diretoria Executiva ou do diretor-presidente, os pareceres emitidos pelas Assessorias Jurídicas Regionais em matérias de competência da Diretoria Executiva e naquelas que envolvam interesse social e impacto financeiro;

VI - zelar, no âmbito de sua competência, pela uniformidade de entendimento e a observância às normas adotadas pela Empresa; e

VII - acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.

Art. 30. À Unidade do Contencioso, subordinada a Assessoria Jurídica, compete:

I - propor e contestar ações e recorrer das decisões contrárias;

II - elaborar defesa, acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais de interesse da Empresa;

III - elaborar notas técnicas referentes às matérias de contencioso;

IV - propor à autoridade competente, mediante parecer circunstanciado, a propositura de ações, acordos, renúncias e transações; e

V - orientar a Assessoria Jurídica, quando solicitado, nos processos judiciais e extrajudiciais no que diz respeito à uniformização de pareceres e peças em processos que envolvam matérias de interesse da Empresa.

Art. 31. À Unidade de Assuntos Administrativos, subordinada a Assessoria Jurídica, compete:

I - emitir pareceres em matérias administrativas e proceder a estudos sistemáticos de questões jurídico-institucionais e legais atinentes às competências da Empresa;

II - analisar conclusivamente e chancelar os editais, contratos, distratos, convênios, ajustes, acordos e demais instrumentos administrativos bilaterais;

III - examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios; 

IV - emitir parecer em processos administrativos de incorporação de bens ao patrimônio da Empresa e naqueles que tenham por objeto alienação, cessão, concessão, doação, locação, transferência e outras modalidades congêneres; e

V - zelar pela uniformidade de entendimento no âmbito da Assessoria Jurídica.